TRIBUTO SOLIDÁRIO
Campanha
O QUE É?
A campanha TRIBUTO SOLIDÁRIO constitui um esforço conjunto de instituições públicas e privadas com o objetivo de mobilizar, sensibilizar e orientar pessoas físicas e jurídicas, contribuintes de tributos, a destinarem recursos incentivados para ações, projetos e programas desenvolvidos por entidades sem finalidade lucrativa estabelecidas no município de Cabo Frio, que se dedicam ao atendimento dos cidadãos HIPOSSUFICIENTES e/ou em situação de VULNERABILIDADE em nossa sociedade.
PARTICIPANTES
A campanha TRIBUTO SOLIDÁRIO é coordenada pelas seguintes instituições (em ordem alfabética): Associação de Profissionais de Contabilidade de Cabo Frio, Arraial do Cabo e Armação dos Búzios – APCCAA, Delegacia do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro – CRC/RJ em Cabo Frio, 20ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Cabo Frio e Arraial do Cabo e União de Profissionais de Contabilidade do Interior do Estado do Rio de Janeiro – UNICON.



A campanha TRIBUTO SOLIDÁRIO conta também com o forte engajamento do Poder Público municipal, através da Secretaria da Criança e do Adolescente e da Secretaria da Melhor Idade e com o apoio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
OBJETIVOS
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Orientar e conscientizar cidadãos cabofrienses e empresas para a importância da destinação de recursos incentivados às Organizações da Sociedade Civil estabelecidas em Cabo Frio com vistas à construção de uma sociedade mais justa, sustentável, solidária e eticamente responsável;
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Orientar tecnicamente, sempre que requisitem, Conselheiros de Direitos, servidores públicos, dirigentes de Organizações da Sociedade Civil e demais representantes de instituições privadas quanto ao funcionamento das Leis de Incentivo e os benefícios sócio-fiscais resultantes de sua aplicabilidade jurídica;
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Amparar tecnicamente, sempre que requisitem, as Organizações da Sociedade Civil estabelecidas em Cabo Frio quanto aos procedimentos para elaboração, captação de recursos, execução e prestação de contas relativamente a projetos incentivados;
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Disseminar na sociedade informações úteis sobre a usufruição de benefícios fiscais que propiciem a captação e canalização de recursos incentivados para projetos sociais, culturais, esportivos e de saúde a serem executados no município de Cabo Frio;
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Fortalecer a coesão social, a integração e a motivação da sociedade através do engajamento e apoio de pessoas e empresas, visando (i) o incremento de doações incentivadas, (ii) o auxílio em ações de divulgação dos benefícios fiscais, (iii) a promoção do voluntariado e/ou (iv) outras ações úteis para o engrandecimento da campanha e consequente fortalecimento do Terceiro Setor;
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Firmar parcerias estratégicas com o objetivo de maximizar a capilarização das informações relacionadas à correta utilização dos benefícios fiscais.
ÉTICA
A campanha Tributo Solidário visa à reflexão de ideias e ao engajamento de pessoas e empresas em torno de uma causa de reconhecida utilidade para a sociedade cabofriense, que trata da captação de recursos para projetos sociais desenvolvidos pelo Terceiro Setor.
A campanha Tributo Solidário não possui cunho partidário e não serve, sob qualquer forma ou pretexto, para promoção pessoal e/ou de organização pública ou privada, se constituindo como um ambiente estritamente colaborativo e de interesse social.
As informações prestadas neste site foram construídas conjuntamente e visam contribuir com o debate público acerca das questões relacionadas ao fortalecimento do Terceiro Setor em Cabo Frio, tendo como tema central a captação e canalização de recursos incentivados para projetos implementados por Organizações da Sociedade Civil.
Os posicionamentos formados conjuntamente na campanha Tributo Solidário não necessariamente refletem as opiniões das instituições participantes, sejam coordenadoras ou parceiras, cabendo exclusivamente aos seus representantes legais ou seus mandatários emitirem pareceres sobre as posições das instituições às quais dirigem.
HISTÓRICO
A campanha Tributo Solidário foi lançada em fevereiro de 2019, com a união de associações ligadas a profissionais da contabilidade: a Associação de Profissionais de Contabilidade de Cabo Frio, Arraial do Cabo e Armação dos Búzios - APCCAA, a União de Profissionais de Contabilidade do Interior do Estado do Rio de Janeiro – UNICON e a Delegacia do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro – CRC/RJ em Cabo Frio, e, ainda, pelo importante apoio do Sr. Chefe da Agência da Receita Federal do Brasil em Cabo Frio, Analista-Tributário Carlos Santiago. Em seguida, no mês de julho, foi a vez da 20ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil brindar os participantes com seu engajamento, trazendo valioso reforço à campanha. Ainda em outubro daquele ano, em reunião realizada com a Sra. Rosi Winter, Presidente do Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente – CMDCA Cabo Frio, quando lhe foi dado conhecimento dos objetivos da campanha, foi firmada mais uma importante parceria institucional, que contribuiu para um forte incremento nas ações desenvolvidas.
Em 2019, a campanha se chamava “Tributo à Criança”, tendo em vista que, à época, a legislação tributária se restringia à destinação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas aos Fundos de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, não contemplando as destinações aos fundos especiais das pessoas idosas. Em razão do fato, todos os esforços dos participantes da campanha foram concentrados na captação de recursos incentivados do imposto de renda das pessoas físicas (doações diretamente na declaração) para o FUMCRIA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cabo Frio, que seriam utilizados em ações, projetos e programas dedicados às crianças e adolescentes em vulnerabilidade social.
Referida campanha buscava esclarecer e estimular à população local, domiciliada na área de abrangência das associações coordenadoras envolvidas, acerca do benefício fiscal relativo à destinação de parte do imposto de renda devido aos Fundos de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com o disposto no artigo 260 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, por meio do qual contribuintes pessoas físicas do imposto de renda poderiam fazer doações ao fundo especial a serem abatidas do imposto de renda devido, sem qualquer custo financeiro para o contribuinte doador.
No dia 7 de novembro de 2019, as instituições coordenadoras da campanha, a APCCAA, UNICON, CRC e OAB, realizaram o primeiro ato público conjunto, que visava apresentar o “Tributo à Criança” à sociedade civil, entidades de classe e instituições públicas e privadas. O evento foi realizado na sede da 20ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, e contou com exposições da Dra. Ana Carolina Pereira Nogueira de Melo Silveira Sampaio, Presidente da CPCA – Comissão de Proteção à Criança e ao Adolescente da OAB, da Sra. Rosi Winter, Presidente do CMDCA Cabo Frio e do Sr. Waldenir Nascif Junior, Presidente da APCCAA.
Desde então, as instituições coordenadoras e um grande número de parceiros vêm desenvolvendo uma série de ações com vistas à divulgação do benefício fiscal, dentre as quais destacam-se a realização de eventos técnicos, participações em programas de rádio e TV, produção de folders, campanhas impulsionadas em redes sociais, dentre outras.
A partir de 2022, com a regularização do Fundo Municipal da pessoa Idosa de Cabo Frio, as instituições coordenadoras da campanha decidiram alterar seu nome para Tributo Solidário, incorporando ainda outras doações de incentivo, previstas na Lei de Incentivo à Cultura (Rouanet), a Lei de Incentivo ao Esporte, o PRONON e o PRONAS/PCD.
COMO APOIAR
Buscamos apoio de cidadãos e empresas comprometidas com o bem-estar social e a promoção de uma sociedade mais justa, inclusiva e solidária. Conheça algumas formas de apoiar a campanha Tributo solidário:
DOE RECURSOS INCENTIVADOS.
NÃO CUSTA UM CENTAVO SEQUER!
ATENÇÃO
Doações de recursos incentivados devem ser feitas de acordo com a legislação em vigor, diretamente aos Fundos de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundos de Amparo às Pessoas Idosas e/ou a projetos sociais, culturais, esportivos e de saúde, implementados por Organizações da Sociedade civil, e previamente aprovados pelos órgãos competentes. Para saber mais, visite as seções PROJETOS e INCENTIVO.
Todas as ações realizadas pela campanha Tributo Solidário são voluntárias, NÃO havendo por parte das instituições coordenadoras o recebimento de quaisquer valores referentes a doações, legados, subvenções, direitos ou créditos oriundos de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira. Tampouco se admite o recebimento de rendas relacionadas a acordos, convênios, publicações e impressões. Não se prevê também a realização de cobranças de taxas associativas.
Admite-se, todavia, a formação de parcerias institucionais, exclusivamente com pessoas jurídicas, visando a participação no financiamento de despesas relacionadas à divulgação da campanha, como, por exemplo, construção e atualização de sites, taxas de hospedagens na internet, publicações em mídias eletrônicas e impressas, impulsionamentos de postagens em redes sociais, impressão de publicações técnicas e revistas, aluguel de espaços para exposições técnicas, despesas gerais com realização de seminários, congressos, etc., e outras despesas obrigatoriamente vinculadas às campanhas de divulgação.
SEJA UM VOLUNTÁRIO!
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APOIE A DIVULGAÇÃO DA CAMPANHA.
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PARTICIPE DAS NOSSAS AÇÕES!
SIGA-NOS NAS NOSSAS REDES SOCIAIS!
COMO APOIAR
Não há cobrança de taxas associativas para instituições sem finalidade econômica,
órgãos de imprensa, instituições públicas, empresas e cidadãos em geral.
Os associados gozarão dos seguintes benefícios:
- acesso a informações sobre ações, projetos e programas desenvolvidos pelo Terceiro Setor em Cabo Frio;
- acesso a boletins informativos e demais publicações produzidas pela coordenação da campanha Tributo Solidário;
- convite para participação de reuniões públicas, eventos técnicos e grupos de trabalho temáticos organizados pela coordenação da campanha Tributo Solidário;
- inclusão da logomarca das empresas e instituições associadas no site do Tributo Solidário, com link retorno para o site da empresa/instituição.


