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PROJETOS

Conceitos e projetos

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PROJETOS

Conceitos, definições e tipos.

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PROJETOS INCENTIVADOS

Legislação Leis e programas.

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PROJETOS CABO FRIO

Projetos aprovados
pela cidade.

Projetos

O termo “projeto” apresenta atualmente um grande número de significados e é utilizado em uma vasta gama de contextos, muitas vezes absolutamente distintos. A campanha Tributo Solidário está vinculada a projetos sociais relacionados aos seguintes segmentos: cultura, audiovisual, esporte, criança e adolescente, idoso, pessoas com deficiência (Pronas/PCD) e oncologia (PRONON), e que cumpram os requisitos legais para serem contemplados pelas chamadas leis de incentivo.

O Project Management Institute (PMI) é uma organização mundial, sem finalidade lucrativa, que tem por objetivo a disseminação das melhores práticas de gerenciamento de projetos em todo o mundo. É considerada a maior autoridade em gerenciamento de projetos. O PMI é responsável pela publicação do PMBOK (Project Management Body of Knowledge), um guia mundial de boas práticas em gerenciamento de projetos.

O PMBOK, cuja primeira versão foi lançada em 1996, fornece um conjunto de padrões, práticas e diretrizes amplamente reconhecidos na área de gerenciamento de projetos. Atualmente encontra-se na sua 7ª edição, lançada em 2021, e é uma importante referência mundial para profissionais de gerenciamento de projetos, sendo frequentemente usado como base para certificações, como a certificação PMP (Project Management Professional), também oferecida pelo PMI.

Segundo o PMBOK, projeto é um esforço temporário empreendido para criar um produto, serviço ou resultado exclusivo. Em razão da natureza temporária, um projeto tem um início e um término definido, que é alcançado quando os objetivos são atingidos. Projetos têm recursos limitados e sua gestão deverá ser prévia e adequadamente planejada. Cada projeto cria um produto, serviço ou resultado único e “embora elementos repetitivos possam estar presentes em algumas entregas e atividades do projeto, esta repetição não muda as características fundamentais e exclusivas do trabalho do projeto”.

Com base nessa definição, o objetivo do gerenciamento de projetos é planejar, organizar e gerenciar recursos para alcançar a conclusão bem-sucedida de objetivos, resultados e produtos específicos do projeto.

Projetos Sociais

Projetos dedicados ao desenvolvimento social, geralmente implementados por instituições governamentais e/ou Organizações da Sociedade Civil (OSC), de natureza solidária e assistencialista, dedicados, via de regra, a pessoas em situação de hipossuficiência ou em vulnerabilidade social, e que têm como objetivo o atingimento de impactos sociais positivos para a sociedade, principalmente com vistas ao estímulo e aperfeiçoamento da cidadania e da consciência social dos indivíduos.

No que concerne aos projetos sociais, a PM4NGOs é considerada uma das principais autoridades no assunto. Trata-se de uma organização mundial que promove e sustenta o profissionalismo da gestão de programas e projetos no setor de desenvolvimento social, proprietária do Projeto DPro, um Guia de Gestão de Projetos para Profissionais de Desenvolvimento Projetos e Gerenciamento de Projetos nos Setores Humanitário e de Desenvolvimento. Para acessar a 2ª Edição do Guia Project DPro (PMD Pro), traduzido para o português, acesse Project DPro (PMD Pro) - PM4NGOs.

Projetos Culturais

Planos, iniciativas, atividades, ações, ou conjunto de ações culturais inter-relacionadas, para alcançar metas, dentro dos limites de um orçamento e tempo delimitados.

Fonte: Instrução Normativa MINC nº 8, de 11 de maio de 2016.
 

Conjunto de ações/atividades culturais que buscam alcançar objetivos específicos, dentro dos limites de um orçamento e tempo determinados. O Projeto recebe um número de registro, Pronac, após aprovação da Proposta junto ao MinC.

Fonte: VERSALIC - Portal de Visualização do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura

Projetos Esportivos

Conjunto de ações organizadas e sistematizadas por entidades de natureza esportiva, destinado à implementação, à prática, ao ensino, à pesquisa e ao desenvolvimento do desporto, atendendo a pelo menos uma das manifestações desportivas previstas no art. 4º do decreto nº 6.180/2007 (educação, participação ou rendimento).

Fonte: manual da lei de incentivo ao esporte - Site: gov.br 

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Projetos Incentivados

A legislação tributária autoriza que parte dos tributos seja destinada pelo Poder Executivo - federal, estaduais ou municipais - a certos projetos sociais, a serem executados em locais ou segmentos de grande importância para a sociedade, de difícil alcance e implementação pelos governos, e que, caso decidissem por executar, dispenderiam recursos públicos muito elevados, bastante superiores aos que seriam aplicados por instituições privadas, especialmente aquelas sem finalidade econômica. Assim, os entes tributantes abrem mão de receber parte dos impostos devidos em prol de um estímulo a programas sociais que serão desenvolvidos pela iniciativa privada ou entidades não governamentais.


Este tipo de renúncia fiscal decorre das chamadas “leis de incentivo”, que têm como característica principal não gerar qualquer custo financeiro para os contribuintes DOADORES. Estas leis autorizam e estimulam que pessoas físicas e jurídicas destinem parte dos tributos que devem a projetos sociais, sem que isso lhes custe um centavo sequer. Os recursos doados pelos contribuintes, ao invés de seguirem para os cofres públicos, serão canalizados para instituições autorizadas e utilizados para garantir que projetos sociais, culturais, esportivos e de saúde sejam executados e tragam benefícios às comunidades nas quais eles são executados.

 

PARA CONHECER AS INSTITUIÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS DE CABO FRIO APTAS A RECEBER RECURSOS INCENTIVADOS,

ACESSE “PROJETOS INCENTIVADOS – CABO FRIO


As leis de incentivo representam um importante mecanismo para o financiamento de ações, projetos e programas sociais de relevância para a sociedade. Observe-se que o que estas leis de incentivo realmente buscam é a PARTICIPAÇÃO do cidadão nas questões financeiras do Estado brasileiro, em especial dos contribuintes de tributos.



Este tipo de engajamento social por parte de empresas e cidadãos resulta em inúmeros benefícios para as administrações públicas, como, por exemplo, (i) proporcionar uma relação mais democrática entre governos e sociedade, (ii) contribuir para a melhoria do desempenho da Administração Pública e dos próprios fiscos, (iii) permitir uma adequada compreensão da função econômica dos tributos, (iv) viabilizar a captação e canalização de recursos de forma mais racional e econômica para áreas sociais de alta vulnerabilidade, (v) propiciar a promoção da inclusão social e da igualdade de direitos, (vi) estimular a profissionalização de pessoas que atuam nos segmentos sociais, (vii) fomentar a realização de negócios por pessoas hipossuficientes e em áreas economicamente subutilizadas (multiplicação de renda), dentre tantas outras.

É muito comum que as leis de incentivo transfiram aos contribuintes de impostos, pessoas físicas ou jurídicas, a decisão sobre onde desejam aplicar uma parte de seus tributos, o que poderá ser feito em segmentos sociais de seu próprio interesse ou mesmo de forma direcionada a projetos sociais específicos.


Projetos incentivados são aqueles autorizados a receber recursos públicos originários de renúncias fiscais, com base nas leis de incentivo, previamente selecionados e aprovados pelo Poder Público em função de cumprirem os requisitos legais para sua consecução, oportunizando que instituições possam gerar impacto transformador nas comunidades onde são executados.


Esses recursos incentivados estão vinculados ao fomento de atividades fortemente ligadas à sociedade, caso do esporte, da cultura, ou ao incentivo de ações, projetos e programas de relevância para o cenário social, como por exemplo, os dedicados às nossas crianças e às pessoas idosas.


A seguir, destacamos, numa lista não exaustiva, algumas leis de incentivo ou ainda leis que preveem, em seu texto, a captação e canalização e recursos incentivados para segmentos e projetos sociais:

- Lei de Incentivo ao Esporte – FEDERAL
- Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) – FEDERAL
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Destinação de parte do Imposto de Renda Devido aos Fundos Municipais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) – FEDERAL
- Estatuto da Pessoa Idosa (Destinação de parte do Imposto de Renda Devido aos Fundos Municipais de Defesa dos Direitos das pessoas Idosas) – FEDERAL
- Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) – FEDERAL
- Programa Nacional Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) – FEDERAL
- Lei Estadual de Incentivo ao Esporte - ESTADUAL
- Lei Estadual de Incentivo à Cultura - ESTADUAL


Não são conhecidas leis municipais no município de Cabo Frio que incentivem segmentos ou projetos de cunho social com base em renúncias fiscais.



O principal objetivo da campanha TRIBUTO SOLIDÁRIO é orientar e estimular o cidadão cabofriense, contribuinte de impostos, a destinar recursos incentivados aos projetos sociais, culturais e esportivos desenvolvidos em nossa cidade, dedicando ao atendimento dos cidadãos hipossuficientes e em situação de VULNERABILIDADE de nossa sociedade.


A campanha TRIBUTO SOLIDÁRIO busca também alertar as Organizações da Sociedade Civil que atuam no Terceiro Setor quanto ao funcionamento das Lei de Incentivo e à importância da captação dos recursos incentivados, sem que sejam descartadas, sob qualquer forma, as estratégias de captação dos recursos não incentivados, que garantem sua sustentabilidade financeira e a manutenção de suas atividades.


A campanha TRIBUTO SOLIDÁRIO visa a formação de parcerias sólidas com o Poder Público municipal, entidades não governamentais, empresas de todo o país e cidadãos socialmente responsáveis com vistas à ampliação da captação de recursos para a implementação de projetos sociais de relevância e consequente fortalecimento do Terceiro Setor.



Persistindo dúvidas sobre o tema, recomendamos conhecer nossa área INCENTIVO, ou nos contate através do e-mail: contato@tributosolidário.org.br.
 

Projetos Incentivados - Cabo Frio

Os projetos a seguir elencados encontram-se aprovados por Leis de Incentivo, com previsão de execução no município de Cabo Frio. Todos os projetos estão regularmente autorizados a captar recursos do imposto de renda sem custo financeiro para os contribuintes doadores, sejam estes, pessoas físicas que declarem pelo modelo completo ou pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.


As doações incentivadas são de extrema relevância para as Organizações da Sociedade Civil proponentes, que dependem da captação dos recursos para a execução dos projetos aprovados.


Os botões APOIAR levarão interessados em financiar os projetos, sob a forma de apoio ou patrocínio, ao contato direto com cada um dos responsáveis-proponentes pelos projetos.

ESPORTE

bola

MENINAS DO BEM

Processo:
71000.080890/2023-78

APOIAR

REDE DO BEM
PROJETO ESPORTIVO – MODALIDADE: FUTEBOL
MANIFESTAÇÃO ESPORTIVA: EDUCACIONAL - SLI: 2303552

Valor AUTORIZADO para captação: Projeto: R$ 149.349,68.

CULTURA

cultura

BAILARINAS DO AMANHÃ

EXECUTADO

GREMIO RECREATIVO E ESPORTIVO SAMBURA
O presente projeto pretende oportunizar oficinas de dança de balé objetivando oferecer capacidade técnica para 60 crianças e adolescentes gratuitamente em situação de risco e vulnerabilidade social, bem como incentivá-los ao palco por meio de uma apresentação pública. A proposta em cena visa ainda formações educativas por meio de palestras com estudantes e professores do ensino público.

PRONAC: 211827
Valor projeto: R$ 172.104,46
INCENTIVADOR: B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCAO

 

BAILARINAS DO AMANHÃ 2

AUTORIZADO PARA CAPTAÇÃO

GREMIO RECREATIVO E ESPORTIVO SAMBURA

O presente projeto pretende oportunizar oficinas de dança de balé objetivando oferecer capacidade técnica para 60 crianças e adolescentes gratuitamente em situação de risco e vulnerabilidade social, bem como incentivá-los ao palco por meio de uma apresentação pública. A proposta em cena visa ainda formações educativas por meio de palestras com estudantes e professores do ensino público.


PRONAC: 2310843
Valor projeto: R$ 458.339,20

 

APOIAR

GINGA DE CABO FRIO

AUTORIZADO PARA CAPTAÇÃO

ASSOCIAÇÃO CAPOEIRA REGIONAL VOZES D’ÁFRICA

O projeto “GINGA DE CABO FRIO” pretende oportunizar oficinas artísticas de capoeira e de maculelê, importantes expressões culturais de origem afro-brasileira, a 50 (cinquenta) crianças e adolescentes domiciliadas no município de Cabo Frio. O projeto prevê também a realização de 4 (quatro) apresentações públicas nos principais pontos culturais de Cabo Frio: a Praça da Cidadania, a Praça de São Cristóvão e as históricas Fonte do Itajuru e Praça de São Benedito, dedicadas a toda sociedade, sempre em datas festivas, nas quais serão executadas rodas de capoeira e apresentações de maculelê. O projeto terá como contrapartida social a realização de 3 (três) ações formativas para estudantes e professores da Rede Pública de ensino, visando à divulgação dos principais conceitos e técnicas da capoeira e do maculelê por meio de exposição cultural, em conformidade com o disposto no art. 30, da Instrução Normativa MINC Nº. 1, de 10/04/2023.


PRONAC: 2313580
Valor projeto: R$ 182.331,59

 

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DOWN DANCE

AUTORIZADO PARA CAPTAÇÃO

INSTITUTO DE DANCA ALLAN LOBATO

A presente proposta visa angariar recursos para manutenção do projeto DOWN DANCE, cujo objetivo é dedicar atividades culturais através da DANÇA para pessoas com síndrome de Down e/ou transtorno do espectro autista (TEA) e/ou com outros tipos de deficiência que gerem limitações. Busca-se, por meio do projeto DOWN DANCE, a formação integral deste grupo de pessoas, contribuindo para seu desenvolvimento sensorial, expressivo, artístico, cultural, social e cognitivo, bem como a ampliação de suas capacidades de aprendizagem, o aprimoramento de suas relações sociais e a melhor compreensão do mundo que os cerca por meio da linguagem universal representada pela dança. O Down Dance é um projeto cultural de dança inclusiva, caracterizado por ser um recurso artístico-terapêutico dedicado à inclusão social, com um inestimável valor de construção do ser humano.


PRONAC: 2314377
Valor projeto: R$ 196.512,48

 

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TERRA DO TEATRO

AUTORIZADO PARA CAPTAÇÃO

INSTITUTO LANDMARK

O projeto “TERRA DO TEATRO” pretende oportunizar oficinas de teatro para crianças e adolescentes na faixa etária compreendida entre 12 e 18 anos, propiciando a capacitação artística e cultural, a inclusão social, o entretenimento e a integração dos participantes e incentivando-os ao palco através de uma peça teatral a ser realizada na cidade Cabo Frio. O projeto prevê ainda, como contrapartida social, a realização de ações formativas para estudantes e professores da Rede Pública de ensino, visando à divulgação dos principais conceitos e técnicas da arte teatral.


PRONAC: 2315952
Valor projeto: R$ 193.333,80

 

APOIAR

DANÇA DA MELHOR IDADE

AUTORIZADO PARA CAPTAÇÃO

INSTITUTO DE DANCA ALLAN LOBATO

O Projeto “DANÇA DA MELHOR IDADE” busca promover a prática da dança de salão junto a pessoas idosas, consideradas aquelas com idade superior a 60 anos, oportunizando a inclusão social, o entretenimento e a integração dos participantes, impactando positivamente na saúde física e mental dos idosos. O projeto contempla a realização de oficinas de dança e prevê a promoção de bailes que visam propiciar a prática das habilidades alcançadas. Além disso, os participantes terão a sua disposição uma série de vídeos para fixação dos passos e ritmos ensinados nas aulas ministradas. Cumpre registrar que o presente processo se encontra em perfeita consonância com o que dispõe a Lei 8.313/1991, bem como o Estatuto da Pessoa Idosa e demais legislações correlatas.


PRONAC: 242089
Valor projeto: R$ 199.156,42

APOIAR

CRIANÇA E ADOLESCENTE

criancas

Em março de 2022, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cabo Frio, aprovou a instituição do Edital de Chamamento Público nº 001/2022, que versava sobre a seleção pública de projetos, com a participação de Organizações da Sociedade Civil (OSC’s), a serem financiados com recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCRIA).


Quase a totalidade dos recursos que compunham o FUMCRIA era oriunda das destinações de contribuintes do imposto de renda, pessoas físicas, que realizaram doações através da modalidade direta na declaração, feitas no período de entrega da declaração de imposto de renda. O somatório das doações realizadas por vários contribuintes cabofrienses, conscienciosos da importância deste benefício fiscal, permitiu que estes valiosos recursos alcançassem os projetos sociais desenvolvidos em nossa cidade, dedicados às crianças e adolescentes mais vulneráveis.


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cabo Frio, por meio da Resolução Nº 023/CMDCA/2022, de 21 de Dezembro de 2022, aprovou o relatório final com o resultado das Organizações Sociais Civis que tiveram seus projetos contempladas pelo Edital de Chamamento Público nº 01/2022. Foram contemplados projetos das seguintes instituições:


I – ASSOCIAÇÃO MÃES CORAGEM PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS
II – CENTRO DE ATENÇÃO AO JOVEM ESPAÇO FELIZ
III – GRÊMIO RECREATIVO E ESPORTIVO SAMBURÁ
IV – LAR DE MARGARIDA

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RESOLUÇÃO Nº 023/CMDCA/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre o Resultado Final do Chamamento Público de nº 01/2022 CMDCA/SECRIA/FUMCRIA de seleção de projetos para financiamento com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCRIA - Exercício 2022.PDF_0000001.pdf (cabofrio.rj.gov.br)

PESSOA IDOSA

idosos

BREVE

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A campanha TRIBUTO SOLIDÁRIO constitui um esforço conjunto de instituições públicas e privadas com o objetivo de mobilizar, sensibilizar e orientar pessoas físicas e jurídicas, contribuintes de tributos, a destinarem recursos incentivados para ações, projetos e programas desenvolvidos por entidades sem finalidade lucrativa.

 

Incentivamos a coesão social, a integração e a motivação de pessoas com vistas ao fortalecimento do Terceiro Setor e a consequente construção de uma sociedade mais justa, sustentável, solidária e eticamente responsável.

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