INCENTIVO

INCENTIVO FISCAL
A legislação tributária brasileira autoriza que uma parte dos tributos devidos pelos contribuintes seja destinada a certos segmentos da sociedade. Essa renúncia fiscal acontece quando um ente tributante (União, Estados ou Municípios) abre mão de receber parte dos tributos em prol de estímulos para certas atividades econômicas, muito comum, por exemplo, na indústria automobilística, ou ainda para programas sociais estratégicos ou dedicados às pessoas em maior vulnerabilidade na sociedade.
Na esfera federal, a renúncia fiscal é operada na tributação do imposto de renda das pessoas físicas e das pessoas jurídicas. Já no âmbito dos estados, o ICMS é usualmente o imposto escolhido para a renúncia. Junto aos municípios, IPTU e ISS são os impostos geralmente utilizados para a destinação de incentivo.
Para que contribuintes possam destinar seus tributos, deverão estar previamente autorizados por uma lei específica. As leis que versam sobre incentivos fiscais são comumente chamadas de “Leis de Incentivo”.
Assim, sempre que houver previsão legal, a destinação de tributos passará a ser um DIREITO do contribuinte, por meio do qual ele poderá decidir onde deseja que uma parte de seu imposto seja aplicada.
IMPOSTO DE RENDA
A campanha Tributo Solidário vem atuando fortemente na divulgação do benefício fiscal que trata da destinação de parte do imposto de renda a projetos sociais.
Vale destacar que o imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas é de competência da União. Assim, cabe ao Governo Federal, por meio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a administração deste importante tributo.
No último ano, mais de 40 milhões de brasileiros prestaram contas com o Leão. Por desconhecimento da lei, muitos destes contribuintes do imposto de renda não sabem que é possível realizar esse tipo de doação e amparar projetos sociais que, inclusive, poderão ser realizados em sua própria cidade.
As leis de incentivo buscam a PARTICIPAÇÃO dos cidadãos – em especial, os contribuintes - nas questões financeiras dos governos, e, com isso, tornar mais democrática a relação entre o Poder Público e sociedade, contribuindo inclusive para a melhoria do desempenho das Administrações Públicas.
Estas leis de incentivo facilitam por exemplo a realização de projetos sociais de grande utilidade em locais onde a administração dificilmente alcançaria, e, se alcançasse, incorreria em custos muito elevados para usa consecução.
E o mais importante: esse tipo de doação não custará um centavo sequer ao contribuinte-doador. Isso mesmo: não custará nada. Entretanto, cabe ao contribuinte manifestar seu interesse em doar, selecionando o projeto social que pretende incentivar financeiramente, por meio de seu tributo. Caso não efetive sua doação para o segmento social, os recursos tributários seguirão para os cofres públicos e integrarão o orçamento federal.
A QUEM DOAR ?
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CRIANÇAS E ADOLESCENTES
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PESSOAS IDOSAS
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CULTURA
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ESPORTE
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CINEMA
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PRONON
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PRONAS/PCD




PROJETOS CULTURAIS
(Lei Rouanet)
SEU IMPOSTO INCENTIVANDO OS PROJETOS CULTURAIS DE CABO FRIO
A Lei nº 8.313, de 1991, instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o segmento cultural.
Seu imposto de renda pode incentivar as atividades culturais e ajudar no financiamento de projetos artísticos e culturais. Poderão ser beneficiados projetos ligados ao teatro, dança, circo, ópera, música, obras audiovisuais, literatura, artes plásticas e muito mais.
A Lei de Incentivo à Cultura faculta às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações ou patrocínios, no apoio direto a projetos culturais apresentados por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas de natureza cultural, desde que os projetos e contribuintes doadores atendam aos critérios estabelecidos na lei.
Mas atenção: os projetos culturais autorizados a receber doações incentivadas
devem estar previamente aprovados pelo Ministério da Cultura.
CONHEÇA OS PROJETOS CULTURAIS DE CABO FRIO INCENTIVADOS PELA LEI ROUANET.
Fique atento! Para que pessoas físicas possam deduzir os valores doados, seja ao longo do ano, seja na declaração, a declaração de imposto de renda deve ser feita no modelo completo (regime de deduções legais). Não é possível fazer a destinação de imposto se a declaração for preenchida com regime simplificado.
Em relação às empresas, somente aquelas tributadas pelo lucro real podem fazer destinações do imposto de renda da pessoa jurídica para projetos sociais. Empresas tributadas pelo lucro presumido ou pelo regime simplificado (Simples Nacional) não podem deduzir os valores doados.
Para conhecer o mecanismo de doação, consulte abaixo: “Como Doar”.
PROJETOS ESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS
(Lei de Incentivo ao Esporte)
SEU IMPOSTO INCENTIVANDO OS PROJETOS ESPORTIVOS DE CABO FRIO
A Lei nº 11.438, de 2006 ou Lei de Incentivo ao Esporte como é mais conhecida, alterada pela Lei 14.439, de 2022, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional.
Seu imposto de renda pode incentivar as atividades esportivas e ajudar no financiamento de projetos esportivos e paradesportivos. A Lei de Incentivo ao Esporte faculta às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações ou patrocínios, no apoio direto a projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte que atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas com deficiência e idosos, desde que os projetos e contribuintes doadores atendam aos critérios estabelecidos na lei.
Mas atenção: os projetos esportivos e paradesportivos autorizados a receber doações incentivadas
devem estar previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.
CONHEÇA OS PROJETOS CULTURAIS DE CABO FRIO INCENTIVADOS PELA LEI ROUANET.
Fique atento! Para que pessoas físicas possam deduzir os valores doados, seja ao longo do ano, seja na declaração, a declaração de imposto de renda deve ser feita no modelo completo (regime de deduções legais). Não é possível fazer a destinação de imposto se a declaração for preenchida com regime simplificado.
Em relação às empresas, somente aquelas tributadas pelo lucro real podem fazer destinações do imposto de renda da pessoa jurídica para projetos sociais. Empresas tributadas pelo lucro presumido ou pelo regime simplificado (Simples Nacional) não podem deduzir os valores doados.
Para conhecer o mecanismo de doação, consulte abaixo: “Como Doar”.
PROJETOS DEDICADOS A CRIANÇAS E
ADOLESCENTE
SEU IMPOSTO INCENTIVANDO OS PROJETOS SOCIAIS DEDICADOS ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE CABO FRIO
A Lei nº 8.069, de 1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e, em seu artigo 260, efetuem doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, desde que devidamente comprovadas, devendo ser obedecidos os limites estabelecidos (para conhecer os limites, consulte abaixo “Limites”).
Seu imposto de renda pode incentivar e ajudar ações, projetos e programas que atendem as crianças e adolescentes de Cabo Frio, transformando a realidade social de nossos jovens.
Mas atenção: os projetos dedicados a crianças e adolescentes autorizados para receber doações incentivadas
Devem estar previamente aprovados pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Cabo Frio.
CONHEÇA OS PROJETOS SOCIAIS INCENTIVADOS DE CABO FRIO QUE ESTÃO
TRANSFORMANDO A REALIDADE NOSSAS CRIANÇAS.
Fique atento! Para que pessoas físicas possam deduzir os valores doados, seja ao longo do ano, seja na declaração, a declaração de imposto de renda deve ser feita no modelo completo (regime de deduções legais). Não é possível fazer a destinação de imposto se a declaração for preenchida com regime simplificado.
Em relação às empresas, somente aquelas tributadas pelo lucro real podem fazer destinações do imposto de renda da pessoa jurídica para projetos sociais. Empresas tributadas pelo lucro presumido ou pelo regime simplificado (Simples Nacional) não podem deduzir os valores doados.
Para conhecer o mecanismo de doação, consulte abaixo: “Como Doar”.
PROJETOS DEDICADOS A PESSOAS IDOSAS
SEU IMPOSTO INCENTIVANDO OS PROJETOS SOCIAIS DEDICADOS ÀS PESSOAS IDOSAS DE CABO FRIO
A Lei nº 12.213, de 2010, com as alterações promovidas pela Lei 13.797, de 2019, autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso, desde que devidamente comprovadas, devendo ser obedecidos os limites estabelecidos (para conhecer os limites, consulte abaixo “Limites”).
Seu imposto de renda pode incentivar e ajudar ações, projetos e programas que atendem as pessoas idosas de Cabo Frio, transformando a realidade social de nossos idosos.
Mas atenção: os projetos dedicados a pessoas idosas autorizados a receber doações incentivadas
devem estar previamente aprovados pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Cabo Frio.
Fique atento! Para que pessoas físicas possam deduzir os valores doados, seja ao longo do ano, seja na declaração, a declaração de imposto de renda deve ser feita no modelo completo (regime de deduções legais). Não é possível fazer a destinação de imposto se a declaração for preenchida com regime simplificado.
Em relação às empresas, somente aquelas tributadas pelo lucro real podem fazer destinações do imposto de renda da pessoa jurídica para projetos sociais. Empresas tributadas pelo lucro presumido ou pelo regime simplificado (Simples Nacional) não podem deduzir os valores doados.
Para conhecer o mecanismo de doação, consulte abaixo: “Como Doar”.

PESSOAS FÍSICAS

EMPRESAS
PESSOAS FÍSICAS
Normalmente, o imposto de renda devido por um contribuinte segue para os cofres públicos da União (Governo Federal). Entretanto, uma pessoa física, contribuinte do imposto de renda, que utilize o modelo completo de declaração do IRPF, pode destinar uma parte de seu imposto de renda devido a projetos sociais que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação tributária.
Para pessoas físicas, há duas formas de fazer a destinação do imposto devido aos Fundos Sociais ou diretamente a projetos sociais.
A primeira delas é realizada diretamente aos projetos implementados por Organizações da Sociedade Civil, previamente aprovados pelo Ministério da Cultura (culturais), pelo Ministério do Esporte (esportivos e paradesportivos), pela Agência Nacional do Cinema - ANCINE (de audiovisual) e pelo Ministério da Saúde (relacionados ao Pronon e Pronas/PCD). Essas doações são feitas por contribuintes através das chamadas “conta captação”, em banco oficial, criadas por cada um dos Ministérios citados em favor dos projetos aprovados.
A segunda forma é direcionada aos projetos dedicados às crianças/adolescentes e aos idosos. Há duas modalidades de doação a estes tipos de projetos, que devem ter sido previamente selecionados por Conselhos de Direitos. Se tiver dúvidas, consulte o Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cabo Frio e/ou o Conselho de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas de Cabo Frio, ou ainda, envie um e-mail para contato@tributosolidario.org.br.
Na primeira modalidade, a doação é feita por meio de depósitos de contribuintes junto aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos de Direitos da Pessoa Idosa (contas bancárias em banco oficial), ao longo de cada ano.
Caso o contribuinte não realize essa doação ao longo do ano, o contribuinte do imposto de renda terá uma segunda oportunidade de doar, no momento da entrega da sua declaração de imposto de renda, que ocorre no início do ano subsequente, geralmente entre os meses de março e maio.
No site da Receita Federal do Brasil você dispõe de um passo a passo que mostra detalhadamente como funciona a doação. Visite: destinacao-de-imposto-de-renda.pdf (www.gov.br)

EMPRESA
Empresas tributadas pelo lucro real também podem fazer destinações do imposto de renda para projetos sociais, em dinheiro ou em bens, sempre dentro do período de apuração do imposto de renda (trimestral ou anual). O valor doado poderá ser deduzido do imposto devido apurado nos respectivos períodos de apuração.
As empresas podem optar por destinar recursos do IRPJ sob a forma de doações ou patrocínios.
Empresas doadoras, que financiam projetos sociais ou atuam na divulgação dos benefícios fiscais, prestam um valiosíssimo serviço à sociedade.
ATENÇÃO: a doação de parte do imposto de renda devido feita por cidadãos ou empresas não é destinada às Organizações da Sociedade Civil, e sim aos projetos que estas entidades elaboram e são previamente aprovados pelo Poder Público, através dos órgãos competentes.
A título de exemplo, caso você queira doar parte de seu imposto de renda para um projeto cultural, ele deverá estar previamente aprovado pelo Ministério da Cultura. Caso opte por doar para um projeto esportivo, caberá ao Ministério dos Esportes sua prévia aprovação. Se for dedicado a crianças ou pessoas idosas, a aprovação deverá ser efetivada pelos Conselhos de Direitos.
Apenas projetos previamente aprovados por estes órgãos poderão receber doações incentivadas, que são doações que não custarão um centavo sequer para o contribuinte doador, desde que atendidos os requisitos legais.
Em caso de dúvida, envie um e-mail para contato@tributosolidário.org.br.
Conheça os projetos incentivados de Cabo Frio: PROJETOS INCENTIVADOS – CABO FRIO

PESSOAS FÍSICAS

EMPRESAS
PESSOAS FÍSICAS
AO LONGO DO ANO CORRENTE, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro
Contribuintes do imposto de renda podem doar parte do imposto devido durante o ano, fazendo depósito bancário diretamente em uma conta vinculada ao fundo municipal, estadual ou federal. É importante solicitar sempre o recibo da doação, que deve ser emitido em favor do doador pelo respectivo Conselho.
Também ao longo do ano, poderão ser realizadas doações para projetos culturais (Lei Rouanet), projetos desportivos (Lei de Incentivo ao Esporte) e projetos audiovisuais (Lei de Incentivo ao Audiovisual), diretamente na conta-captação criada pelo respectivo órgão administrador. Também neste caso é importante solicitar sempre o recibo da doação, que deve ser emitido em favor do doador pela Organização da Sociedade Civil desenvolvedora do projeto social.
Para deduzir os valores do seu imposto devido, no ano seguinte, informe as transferências na ficha “Doações Efetuadas” da sua declaração de imposto de renda. O limite de dedução GLOBAL para as pessoas físicas é de até 6% do imposto devido, com exceção do esporte, que alcança o limite de 7% do imposto devido.
O contribuinte pode destinar parte de seu imposto devido da forma que melhor lhe aprouver, distribuindo-o em cada segmento social, se assim desejar. Por exemplo: 2% para cultura, 2% para idoso, 2% para criança, alcançando o limite global de 6% do imposto devido.
Ou ainda: 1,5% para Fundo do Idoso de Cabo Frio, 1,5% para Fundo do Idoso de Saquarema, 1,5% para Fundo da Criança de Armação dos Búzios, 1,5% para Fundo da Criança de São Pedro da Aldeia, também alcançando o limite global de 6%.
Os contribuintes também poderão destinar valores inferiores aos limites globais.
ATENÇÃO: O Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) financiam projetos na área da saúde da pessoa com deficiência e oncologia a partir de doações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas.
Cada doador pode destinar o percentual de 1% do imposto de renda devido ao Pronon e mais 1% ao Pronas/PCD. Estas doações não fazem parte do limite global de doação e não concorrem com qualquer outra doação, ou seja, além do limite global de doação que é de 6%, os contribuintes do imposto de renda podem doar mais 1% ao Pronon e mais 1% ao Pronas/PCD, totalizando 8% em doações.
Os recursos doados serão direcionados para projetos previamente aprovados pelo Ministério da Saúde, contribuindo para o cuidado da pessoa com câncer e estimulando o desenvolvimento de ações que melhoram a qualidade de vida e promovam a inclusão da pessoa com deficiência.
DOAÇÃO DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO, NO ANO SUBSEQUENTE.
Caso o contribuinte não tenha feito doações ao longo do ano, terá uma última chance de fazer sua doação no momento da entrega da declaração de rendimentos.
Observe que todos os fatos econômico-financeiros que acontecem ao longo do ano, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, devem ser informados ao Fisco no início do ano seguinte, geralmente no período compreendido entre 15 de março e 31 de maio, que é o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda.
Assim, caso o contribuinte não tenha feito doações ao longo do ano, a legislação tributária o autoriza a fazer essa doação quando do preenchimento da declaração, podendo direcionar até o limite de 3% aos Fundos de Proteção às Pessoas Idosas e mais 3% aos Fundos de Proteção a Crianças e Adolescentes, alcançando o limite global de 6% do imposto devido.
Para isso, no momento da declaração, basta preencher a ficha “Doações Diretamente na Declaração” e pagar o DARF das doações, que é emitido pelo próprio programa do imposto de renda, até o prazo final de entrega da declaração, que neste ano é 31 de maio.
Se o resultado da declaração for imposto a pagar, o valor da doação será abatido do valor a pagar. Quem tem direito à restituição também pode destinar. O valor da doação será somado à sua restituição. O contribuinte-doador não tem qualquer custo financeiro; os valores doados são descontados do seu imposto devido. Isso mesmo... o contribuinte não desembolsará um centavo sequer!
EMPRESAS
Empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1% para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos), 2% para projetos esportivos e até 4% para projetos culturais ou audiovisuais (cinema). Além disso, as pessoas jurídicas poderão destinar o percentual de 1% do imposto de renda devido ao Pronon e mais 1% ao Pronas/PCD.
A destinação pode ser efetuada por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real dentro do período de apuração do imposto de renda, do seguinte modo:
1 - Tributadas com base no lucro real trimestral: podem deduzir do imposto devido somente as destinações efetuadas dentro do próprio trimestre;
2 - Tributadas com base no lucro real anual: podem deduzir do imposto devido apurado mensalmente (por estimativa ou balanço de redução/suspensão), a título de antecipação, as destinações efetuadas dentro do mês, sendo permitido utilizar nos meses subsequentes a parcela dos incentivos excedente de meses anteriores;
2.1 - Quando do ajuste anual, o valor deduzido do imposto apurado mensalmente não será considerado imposto pago por estimativa, devendo compor o valor a ser deduzido do imposto calculado no final do ano, observado o limite legal.


